O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 364.449,54 (trezentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a suprir saldos insuficientes em diversas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:
17010 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
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0170017010.0618200562.103 |
- Implantação e Manutenção do Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903000000 |
- Material de Consumo |
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00400 |
- Convênios |
R$ 110.642,90 |
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333903600000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
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00400 |
- Convênios |
R$ 39.000,00 |
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333903900000 |
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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00400 |
- Convênios |
R$ 172.196,64 |
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300000000000 |
- Despesas |
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340000000000 |
- Despesas de Capital |
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344000000000 |
- Investimentos |
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344900000000 |
- Aplicações Diretas |
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344905200000 |
- Equipamentos e Material Permanente |
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00400 |
- Convênios |
R$ 42.610,00 |
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TOTAL |
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R$ 364.449,54 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado o recurso previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010............... R$ 364.449,54.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.