LEI Nº 963, DE 02 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 364.449,54 (trezentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a suprir saldos insuficientes em diversas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:

 

17010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

0170017010.0618200562.103

- Implantação e Manutenção do Projeto de Proteção a Jovens - PROTEJO

 

300000000000

- Despesas

 

330000000000

- Despesas Correntes

 

333000000000

- Outras Despesas Correntes

 

333900000000

- Aplicações Diretas

 

333903000000

- Material de Consumo

 

00400

- Convênios

R$ 110.642,90

 

 

 

333903600000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

00400

- Convênios

R$ 39.000,00

 

 

 

333903900000

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

00400

- Convênios

R$ 172.196,64

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00400

- Convênios

R$ 42.610,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 364.449,54

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado o recurso previsto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010............... R$ 364.449,54.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.