LEI Nº 983, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL A TÍTULO DE AUXÍLIO-INVESTIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir capital a título de auxílio-investimento através de Convênio a ser celebrado na ordem de R$ 2.335.156,31 (dois milhões trezentos e trinta e cinco mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, pessoa jurídica de direito público sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 27.559.343/0001-47, tendo como seu representante legal o Senhor Carlos Alberto Gomes Alves, brasileiro, casado, portador do RG nº 520.374 - SSP ES, CPF nº 730.601.947-34, residente a Avenida José Tozzi, nº 800, Bairro Ideal, São Mateus-ES.

 

Parágrafo Único. A transferência de capital a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, tem por objetivo a construção da sede própria a ser instalada a Rua Coronel Constantino Cunha, s/n, bairro de Fátima, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme projeto Arquitetônico acostado ao processo administrativo nº 005.945, datado de 25 de março de 2011.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir por Ato Próprio os Créditos Adicionais Especiais, necessários ao cumprimento da presente Lei, em conformidade com os incisos do art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º De igual forma, fica autorizado por Ato Próprio, a inclusão do objeto da presente Lei na LDO 2011 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 903/2010, e na Lei do exercício vindouro, como também no PPA 2009/2013 - Plano Plurianual - Lei Municipal nº 835/2009.

 

Art. 4º A Presidência da Câmara Municipal de São Mateus fica responsável pela correta destinação e aplicação do recurso a ser repassado, devendo utilizar exclusivamente na finalidade descrita nesta Lei e de acordo com as demais condições que vierem a ser estabelecidas no Termo de Convênio.

 

Art. 5º O Termo de Convênio a ser celebrado, estará sujeito no que couber ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como atender o parecer nº 064/2001 do TCEES.

 

Art. 6º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei, para ambos os Poderes, indicará a fonte dos recursos necessários à sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º Em conformidade com o inciso V do art. 30 da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de São Mateus, devolverá o saldo de caixa existente, projetado no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente ao biênio de 2011/2012.

 

§ 1º O saldo financeiro descrito neste artigo, complementará o repasse a ser efetuado pela municipalidade de que trata o art. 1º da presente Lei.

 

§ 2º O saldo financeiro referente ao ano de 2011, deverá ser devolvido até ao final do exercício financeiro do ano em curso e o referente ao exercício financeiro de 2012, deverá ser devolvido a título de ressarcimento até o último mês do 2º semestre de 2012.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.