O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a Transferência de Recursos Financeiros a Associação Comunitária Vida Nova - PROJETO QUERO VIVER, para reforço da dotação orçamentária, a saber:
008030 |
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0080008030.0824300132.020 |
- Transf. De Recursos Financeiros a Associação Comunitária Vida Nova - PROJETO QUERO VIVER |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333500000000 |
- Transferências a Instituições Privadas |
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333504300000 |
- Outros Benefícios Assistenciais |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 20.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Suplementar, na forma do artigo 43, §1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
008030 |
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0080008030.0824400042.036 |
- Implantação e Manutenção os Benef. Eventuais da Lei Org. da Assist. Social - LOAS |
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300000000000 |
- Despesas |
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330000000000 |
- Despesas Correntes |
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333000000000 |
- Outras Despesas Correntes |
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333900000000 |
- Aplicações Diretas |
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333903200000 |
- Material de Distribuição Gratuita |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 10.000,00 |
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333903300000 |
- Passagens e Despesas com Locomoção |
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00500 |
- Recurso Próprio |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL |
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R$ 20.000,00 |
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º De igual forma, fica autorizado por Ato Próprio, a inclusão do objeto da presente Lei na LDO 2011 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 903/2010, como também no PPA 2009/2013 - Plano Plurianual - Lei Municipal nº 835/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.