LEI Nº 988, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 836.277,07 (oitocentos e trinta e seis mil duzentos e setenta e sete reais e sete centavos), destinado a Construção, Aparelhamento e Aquisição de Veículo para a Casa de Mel e Central de Peixe e do Pescado, recursos oriundos de repasses da Municipalidade e de convênio com o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, que receberá a seguinte classificação orçamentária a saber:

 

014010

- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

0140014010.02060600341.224

- Apoio e Manutenção do Programa de Ações Territoriais

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905100000

- Obras e Instalações

 

00400

- Convênio

R$ 334.750,00

00500

- Recursos Próprios

R$ 412.727,07

 

 

 

300000000000

- Despesas

 

340000000000

- Despesas de Capital

 

344000000000

- Investimentos

 

344900000000

- Aplicações Diretas

 

344905200000

- Equipamentos e Material Permanente

 

00400

- Convênio

R$ 88.800,00

 

 

 

Total

 

R$ 836.277,07

                  

Art. 2º Para cobertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 e Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, proveniente do Contrato de Repasse nº 0306620-73/2009/MDA/CAIXA no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) da Casa de Mel e Contrato de Repasse nº 0306614-94/2009/MDA/CAIXA no valor de R$ 233.550,00 (duzentos e trinta e três mil quinhentos e cinquenta reais) da Central de Peixe e do Pescado.

 

Art. 3º O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei referente aos recursos próprios indicará a fonte dos recursos necessários a sua abertura, com base nas disposições do inciso III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º A Abertura do Crédito tem por finalidade a Construção, Aparelhamento e Aquisição de Veículo para a Casa de Mel e Central de Peixe e do Pescado, recursos oriundos de repasses da Municipalidade e de convênio com o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Novos Créditos Adicionais Suplementares, por Decreto, em conformidade com o inciso I do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar continuidade e complementação a que se trata o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e onze (2011).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.