revogada pela emenda À LEI ORGâNICA N° 44/2019

 

revogada pela emenda à lei orgânica n° 23/2004

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 21, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 ...

 

Parágrafo Único. “Fica fixado para a Legislatura com início em 01/01/2005, o número de 13 (treze) Vereadores com assento na Câmara Municipal de São Mateus, observando os limites expressos na Constituição Federal”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de 2003 (dois mil e três).

 

EDIO MIRANDA LISBÔA FILHO

PRESIDENTE

 

NILIS CASTBERG MACHADO DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE

 

WALLACE CASTELLO DUTRA

1º SECRETÁRIO

 

JUDSON BARBOSA DA ROCHA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.