EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 23, DE 19 DE
MAIO DE 2004
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE
05 DE ABRIL DE 1990.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90,
de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a
Mesa Diretora promulga a seguinte, EMENDA:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21
da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 (...)”.
Parágrafo Único. Fica fixado para a
Legislatura com início em 01/01/2005, o número de 11 (onze Vereadores com
assento na Câmara Municipal de São Mateus/ES, observados os limites expressos
na Constituição Federal.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial, a Emenda nº 21 de 16 de outubro
de 2003.
São Mateus-ES, Sala
das Sessões, dezenove (19) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatro
(2004).
Registrado e Publicado na Câmara Municipal de São Mateus na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de São Mateus.