revogada pela emenda À LEI ORGâNICA N° 44/2019

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 54, Inciso I, da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 21 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica fixado para a Legislatura com início em 01/01/2013, o número de 17 (dezessete) Vereadores com assento na Câmara Municipal de São Mateus E.S, observados os limites expressos na Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Emenda nº 23 de 19 de maio de 2004.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

GILDEVALDO ESTEVÃO BISPO

PRESIDENTE

 

AQUILES MOREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

GELSON BORGES DA SILVA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.