LEI Nº 2.043, de 26 de abril de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS A EMPRESA FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA PASSAMANI EIRELI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Doar com Encargo, por escritura pública uma área de terra da municipalidade a Frigorifico e Distribuidora Passamani Eireli, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Jose Risso, nº 118, Bairro Carapina, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº. 25.216.878/0001-90, tendo como representante legal: Sra. Sarah Passamani Mendes, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº. 110.087.267-10, RG nº. 3340906-SPTC/ES, residente e domiciliada na Rua José Risso, nº 102, Bairro Carapina, nesta cidade de São Mateus/ES.

  

Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no lugar denominado 'BLOCO 28 FRD - Parte 1 ', Partindo do marco Al, coordenada plana 7.928.113,8950 m Norte e 408.614,3163 m Leste, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA PROJETADA B, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 129,9508 m e azimute plano de 102º27'45' chega-se ao marco A2, deste, confrontando neste trecho com a AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de 7,8540 m, no quadrante Nordeste, seguindo com desenvolvimento de 7,5759 m e raio de 5,0000 chega-se ao marco A3, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de 7,8540 m, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 138,6000 m e azimute plano de 192º27'33' chega-se ao marco A4, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de 7,8540 m e raio de 5,0000 chega-se ao marco A5, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA INDUSTRIAL STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 129,6729 m e azimute plano de 282º27'33' chega-se ao marco A6, deste, confrontando neste trecho com A. CONSTÂNCIO CONSULTORIA E CIA LTDA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 148,6000 m e azimute plano de 12º27'33' chega-se ao marco A1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Redação dada pela Lei n° 2.113/2022)

 

Art. 2º A presente doação será realizada com encargos para construção de uma unidade fabril para processamento e comercialização de produtos alimentícios originados de carnes bovinas, suínas, aves e peixes, os produtos são distribuídos/comercializados para pessoas jurídicas e físicas de São Mateus e cidades vizinhas, além de estados vizinhos, ao qual deverá a empresa beneficiada dar início a construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, a saber:

 

I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e instalações da Donatária, a saber:

 

a) Prédio Administrativo

b) Área de almoxarifado

c) Câmara frigorífica

d) Área operacional contendo fábrica de linguiças, cortes especiais, sala de desossa, sala de ossos e descartes, sala de higienização.

e) Área reservada para futuras instalações de indústria de charque.

 

II- na fase de instalação e operação, a Donatária deverá priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, deverá gerar no mínimo 100 (cem) empregos diretos e 100 (cem) empregos indiretos.

 

§ 1° Considerando os impactos de vizinhança e as demais empresas que exercem e exercerão as suas atividades no polo Industrial, fica vedada a empresa desenvolver atividades de abates de bovinos, suínos e aves, a doação do imóvel será destinado exclusivamente para construção de unidade fabril para processamento e comercialização dos produtos.

 

§ 2° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Fica a Donatária terminantemente proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo está em 1º grau, para financiamento destinado exclusivamente para a construção e implantação da unidade fabril.

 

Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo 2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da Donatária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei, correrão a conta exclusiva da Donatária.

 

Art. 5º A doação será outorgada para o fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa Frigorifico e Distribuidora Passamani Eireli, a fim de que sejam promovidas a implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o cumprimento do encargo previsto na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril (04) do no de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.