LEI Nº 2.073, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS PARA EMPRESA MT
MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR COM ENCARGO, por escritura
pública uma área de terra da municipalidade a MT MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº 1883, Bairro Guriri Sul, CEP
29.945-690, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no
CNPJ/MF nº 31.204.214/0001-03, tendo como representantes legais o Sr. LEANDRO
DE ASSIS MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, natural da cidade de São
Paulo /SP, inscrito no CPF nº 306.928.158-30 e RG nº 28567848 SSP-ES, residente
e domiciliado na Av. Esbertalina Barbosa Damiani, nº
1594, Bairro Guriri Sul, nesta cidade de São Mateus/ES, e, o Sr. ELBERT LEANDRO
GOMES DA SILVA, brasileiro, divorciado, empresário, natural da cidade de São
João Evangelista/MG, inscrito no CPF nº 624.715.206-00 e CNH nº 4162017 expedida
por Detran-PE em 03/08/1988, residente e domiciliado na Rua Nova Venécia, 1235,
Bairro Guriri Norte, nesta cidade de São Mateus/ES. (Redação
dada pela Lei n° 2.085/2022)
Parágrafo Único. A área a ser doada é uma área de
terra rural do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, situada no
lugar denominado 'BLOCO 28 FRD - Parte 1', neste município e Comarca de São
Mateus-ES, medindo uma área de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados),
partindo do marco C1, coordenada plana 7.928.171,9690 m Norte e 408.351,4756 m
Leste, deste, confrontando neste trecho com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 134,5900 m e azimute plano de
102º27'33' chega-se ao marco B1, deste, confrontando neste trecho com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no quadrante Sudeste, seguindo com
distância de 148,6000 m e azimute plano de 192º27'33' chega-se ao marco B2,
deste, confrontando neste trecho com A CONSTÂNCIO SERVIÇOS LTDA, no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 134,5900 m e azimute plano de 282º27'33'
chega-se ao marco C2, deste, confrontando neste trecho com AVENIDA INDUSTRIAL
STERWESSON BIGOSSI DE OLIVEIRA, no quadrante Noroeste, seguindo com distância
de 148,6000 m e azimute plano de 12º27'33' chega-se ao marco C1, ponto inicia!
da descrição deste perímetro. Sendo parte de um todo maior medindo 587.198,00
(quinhentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e oito metros quadrados), de
propriedade do Município de São Mateus Estado do Espírito Santo, registrado sob
a matrícula nº 52.304, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de São Mateus-ES.
Art. 2º A presente doação será realizada
com encargos para construção de uma unidade fabril e base operacional para
desenvolver atividades do ramo industrial, nas fabricações de equipamentos
elétricos e prestações de serviços de especializados como: manutenção e
instalação elétrica de todas as grandezas, treinamentos especializados,
manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos industriais, montagens de
painéis e automação elétrica, sistemas fotovoltaicos, manutenção e montagem de
subestações e rede de distribuição elétrica, iluminação pública, serviços de
Engenharia, testes e análises técnicas, treinamentos em desenvolvimentos
profissional e gerencial, logística e transporte, entre outras atividades
similares e comercial, ao qual deverá a empresa beneficiada dar início a
construção no prazo de até 01 (um) ano, e entrar em atividade no prazo máximo
de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei, a saber:
I - A destinação do imóvel ora doado será para ampliação e
instalações da Donatária, a saber:
a) Prédio Administrativo
b) Área de almoxarifado, estoque e distribuição
c) Área de Estacionamento
d) Área operacional, contendo oficinas para: construção e
fabricação de painéis, manutenção e reparação de motores, manutenção,
fabricação e pintura de diversos equipamentos elétricos, confecções de chicotes
para projetos elétricos.
II - Na fase de instalação e operação, a Donatária deverá
priorizar a contratação de mão de obra local, nos termos da Lei Municipal nº
1.388/2014 alterada pela Lei Municipal nº 1.741/2019, deverá gerar no mínimo
150 empregos diretos e 200 indiretos. A empresa ofertará suas vagas de empregos
por meio do SINE - Sistema Nacional de Empregos, além de propor a implantação
do Programa Jovem Aprendiz na empresa, assegurando a profissionalização e
inserção dos jovens no mercado de trabalho.
Parágrafo Único. Findo o prazo sem que sejam
cumpridos os encargos constantes deste artigo, o imóvel objeto da doação
reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer
notificação da municipalidade, quer seja judicial ou extrajudicial, não cabendo
ao erário qualquer indenização a Donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel
objeto desta doação, nos termos da alínea a, do inciso I, do artigo 166, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica a Donatária terminantemente
proibida de vender, ceder, transferir ou gravar ônus para terceiros, da área
descrita nesta Lei, antes de cumprir o disposto no Parágrafo Único deste
artigo, exceto quando se tratar de garantia real e hipotecária, sendo esta em 1º grau, para financiamento destinado
exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade fabril.
Parágrafo Único. Após 10 (dez) anos de efetiva
atividade, a contar da data do cumprimento das exigências constantes do artigo
2º da presente Lei, fica o imóvel definitivamente incorporado ao patrimônio da
Donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes da
transcrição ou outras quaisquer para legalização da área objeto desta Lei,
correrão a conta exclusiva da Donatária.
Art. 5º A doação será outorgada para o
fim exclusivo de construção de base operacional e administrativa da empresa MT
MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, a fim de que sejam promovidas a
implantação e ampliação da empresa, comprometendo-se a donatária a assegurar
aos servidores municipais encarregados para fiscalizar e verificar o
cumprimento do encargo previsto na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e
vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.