revogada pela lei n° 2.087/2022

 

LEI Nº 2.076, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.281, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.281/2013, datada de 11 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e Desenvolvimento Econômico e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica."

 

Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.