LEI Nº 2.271, DE 03 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Área de Terra Pública Municipal, tendo como Permutante (A): o Município De São Mateus, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Daniel Santana Barbosa, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 290.080.265-20 e Permutante (B): João Bosco Cevolane, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 578.070.607-78, RG. Nº 463.767- SSP/ES, e Maria Lucinea Sandrini Cevolane, brasileira, casada, portadora do CPF sob o nº 089.716.917-43, RG. Nº 714.672- SGPC/ES, ambos residentes e domiciliados na Rodovia Othovarino Duarte Santos, nº2.620, Bairro Guriri Lado Norte, São Mateus/ES.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

I - Permutante (A): a área que integra a permuta tem as seguintes características: quadra 05 situada no Loteamento "Pontal de Guriri", localizada no Bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus-ES - a saber: Quadra 05 - medindo 44,10 metros, mais 02 raios de 3,00 metros pelo lado norte, 50,08 metros pelo lado sul, 77,02 metros, mais raios de 3,00 metros pelo lado leste, e, 76,92 metros mais raios de 3,00 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), limitando-se ao norte, com a Avenida Samuel Escardini, ao sul com o Município de São Mateus, a leste com a Rua Maria Mathilde B. Alves, e a oeste com a Rua Cajueiro.

 

§ 1º O imóvel acima citado possui, respectivamente, a matrícula sob o nº 56.858 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus/ES. (Redação dada pela Lei nº 2.297/2024)

 

II - Permutante (B) - a área que integra a permuta tem as seguintes características:

 

a) imóvel 01: Um terreno Urbano, situado no Loteamento "Pontal do Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 17, da quadra "22", medindo 16,66 metros pelo lado norte, 13,92 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado sul, 16,76 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado leste, e 20,16 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 329,10 m² (trezentos e vinte e nove metros e dez decímetros quadrados), limitando-se ao norte, com o lote nº 14, ao sul com a avenida Samuel Scardini, a leste com a rua Gentil O.F. Santos, e a oeste com o lote nº 16;

b) imóvel 02: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 14, da quadra "22", medindo 25,02 metros pelo lado norte, 25,02 metros pelo lado sul, 12,00 metros pelo lado leste e 12,00 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 300,24 m² (trezentos metros e vinte e quatro decímetros), limitando-se ao norte, com o lote nº12, ao sul com os lotes nº 16 e 17, a leste com a rua Gentil O.F. Santos, e a oeste com o lote nº 13;

c) Imóvel 03: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 16, da quadra "21", medindo 16,72 metros pelo lado norte, 16,74 metros pelo lado sul, 20,16 metros pelo lado leste, e 20,80 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 342,43 m² (trezentos e quarenta e dois metros e quarenta e três decímetros quadrados), limitando-se ao norte com os lotes 13 e 14, ao sul com a avenida Samuel Scardini, a leste com o lote nº 17, e a oeste com o lote nº 15. (Redação dada pela Lei nº 2.297/2024)

d) imóvel 04: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 15, da quadra "21", medindo 16,66 metros pelo lado norte, 13,44 metros mais radio de 3,00 metros pelo lado sul, 20,80 metros pelo lado leste, e 18,22 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 349,80 m² (trezentos e quarenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados), limitando-se ao norte com o lote nº 13, ao sul com a avenida Samuel Scradini, a leste com o lote nº 16, e a oeste com a rua Gentil O. F. Santos;

e) imóvel 05: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 13, da quadra "21", medindo 25,02 metros pelo lado norte, 25,02 metros pelo lado sul, 12,00 metros pelo lado leste, e 12,00 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 300,24 m² (trezentos metros e vinte e quatro decímetros quadrados), limitando-se ao norte, com o lote nº 11, ao sul com os lotes nº 25 e 16, a leste com a rua Gentil O. F. Santos, e a oeste com o lote nº 16;

f) imóvel 06: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 02, da quadra "16", medindo 16,74 metros pelo lado sul, 22,42 metros pelo lado leste, e 21,78 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 369,38 m² (trezentos e sessenta e nove metros e trinta e oito decímetros quadrados), limitando-se ao norte com a avenida Samuel Scardini, ao sul com os lotes nº 04 e 05, a leste com o lote nº03, e a oeste com o lote nº 01;

g) imóvel 07: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 01, da quadra "16", medindo 13,92 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado norte, 16,66 metros pelo lado sul, 21,78 metros pelo lado oeste, e 18,36 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 355,97 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados), limitando-se ao norte com a avenida Samuel Scardini, ao sul com o lote nº 04, a leste com o lote nº02 e a oeste com a rua Gentil O.F. Santos;

h) Imóvel 08: Um terreno urbano, situado no loteamento "Pontal de Guriri", no bairro Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus/ES - a saber: Um terreno, identificado pelo lote nº 03, da quadra "15", medindo 13,44 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado norte, 16,66 metros pelo lado sul, 19,82 metros mais raio de 3,00 metros pelo lado leste, e 22,42 metros pelo lado oeste, ou seja, uma área de 376,66 m² (trezentos e setenta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), limitando-se ao norte com a avenida Samuel Scardini, ao sul com o lote nº05, a leste com a rua Gentil O.F. Santos, e a oeste com o lote nº02. (Redação dada pela Lei nº 2.297/2024)

 

§ 2º Os imóveis acima citados possuem, respectivamente as matrículas sob os nºs 44.426, nº44.423, nº 44.408, nº 44.407, nº 44.405, 44.330, nº 44.329, nº 44.315 do Livro nº 02, do Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca de São Mateus - ES.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 76, inciso I, alínea "c", Capítulo IX - "Das Alienações" da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, c/c os artigos 166 e 167, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 de abril de 1990, que regem sobre a matéria em pauta.

 

Art. 4º A presente permuta tem por finalidade a utilização da área para construção de uma praça.

 

Art. 5º As despesas referentes à legalização das áreas, serão custeadas pelos Permutantes, ficando cada um responsável individualmente pelas custas de transferência do bem adquirido.

 

Art. 6º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, a área pertencente à Municipalidade fica DESAFETADA de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.