LEI Nº 826, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída Gratificação Especial, a ser concedida pelo
Município ao Pregoeiro, Equipe de Apoio do Pregão, Presidente e Membros de
comissões permanentes e especiais de licitação, no âmbito da Administração
Direta e Autárquica.
Art. 2º O valor da Gratificação criada pelo artigo anterior corresponderá
ao seguinte:
I - Ao Pregoeiro e ao Presidente de Comissão de Licitações será
concedida Gratificação correspondente a 40 UFSM (quarenta unidades fiscais do
Município de São Mateus);
II - Aos demais membros da Comissão de Licitações será concedida
Gratificação correspondente a 30 UFSM (trinta unidades fiscais do Município de
São Mateus);
III - à Equipe de Apoio do Pregão será concedida Gratificação
correspondente a 20 UFSM (vinte unidades fiscais do Município de São Mateus);
Art. 3º A gratificação não será cumulativa quando o mesmo funcionário
participar de mais de uma comissão.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas dotações
próprias do órgão e unidade de lotação dos servidores designados, do orçamento
vigente e dos próximos exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 01º de outubro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e nove
(2009).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.