Ementa: AUTORIZAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, A INTRODUZIR A PADRONIZAÇÃO DE TODOS OS MÓVEIS E UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DAS SALAS ESCOLARES, BEM COMO AQUELES INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO AO DE SUAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ADMINISTRATIVAS E DIRETORIAS.