Ementa: DISPÕE SOBRE O DIREITO DE TODA MULHER A TER ACOMPANHANTE, PESSOA DE SUA LIVRE ESCOLHA, NAS CONSULTAS E EXAMES, INCLUSIVE OS GINECOLÓGICOS, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SAÚDE. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
Situação: Em vigor
Data do Ato: 12/06/2023

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