REVOGADA PELA LEI Nº 755/2009

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CONSULTOR TÉCNICO E ASSESSOR TÉCNICO I, CRIA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III a que se refere o art. 195 da Lei Municipal nº 514 de 24 de abril de 2006, que "dispõe sobre a organização administrativa do Município de São Mateus, define a estrutura administrativa e o quadro de cargos de provimento em comissão", com a inclusão de 07 (sete) cargos de Consultor Técnico e 03 (três) cargos de Assessor Técnico I, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Ações Básicas de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único. Em face da criação do cargo descrito no "caput", os Anexos IV e VI da Lei Municipal nº 514/2006 passam a vigorar com a redação dos Anexos III e IV desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão as contas de dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Municipal nº 484/06 e vindouras, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir o competente crédito, por Decreto se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a nove (09) de novembro (11) de dois mil e seis (2006).

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

CHEFE DE GABINETE

Decreto nº 2654/2006

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

  

ANEXO I

A que se refere o Art. 1º

                  

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Consultor Técnico

15

CC-A-1

Coordenador do Mercado Municipal e Feiras Livres

01

CC-A-1

Sub-Procurador

01

CC-A-1

Sub-Secretário

01

CC-A-1

Assessor de Planejamento, Coordenação e Controle

08

CC-A-1

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-A-2

Assessor de Imprensa

01

CC-A-2

Assessor Técnico - I

27

CC-A-2

Coordenador Municipal de Defesa Civil

01

CC-A-2

Técnico da Controladoria Interna

01

CC-A-2

Gerente de Crédito - Programa Nosso Crédito

03

CC-A-2

Assessor Técnico - II

42

CC-A-3

Coordenador da Junta de Serviço Militar

01

CC-A-3

Gerente 

41

CC-A-3

Ouvidor Geral

01

CC-A-3

Assessor Técnico - III

44

CC-A-4

Assessor Técnico Legislativo

01

CC-A-4

Assessor Técnico Parlamentar

01

CC-A-4

Coordenador de Seção

74

CC-A-4

Coordenador de Turno

26

CC-A-4

Coordenador de Núcleo

13

CC-A-5

Agente de Apoio Operacional

45

CC-A-5

  

ANEXO II

A que se refere o art. 2º da presente Lei.

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO - R$

Coordenador de Ações Básicas de Saúde

03

CABS

1.585,00

 

Atribuições Básicas do cargo:

 

- Elaborar um Plano de Ação para o gerenciamento das ações básicas de saúde, com base no Plano Municipal de Saúde;

- Gerenciar as unidades de saúde próprias, ambulatoriais, hospitalares e inclusive as de referências;

- Organizar as unidades sob gestão pública municipal (estatais, conveniadas e contratadas), introduzindo a prática de cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, para a vinculação da clientela e sistematização da oferta de serviços;

- Coordenar e controlar a execução dos programas e atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;

- Colaborar com as áreas de vigilância epidemiológica e sanitária, no que se refere à investigação e notificações;

- Avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades de saúde;

- Manter em funcionamento as Unidades de Saúde do Município;

- Viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados pelas unidades;

- Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as Unidades de Saúde;

- Participar do processo de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, promovendo a articulação desses setores com as unidades de saúde;

- Coordenar o gerenciamento das unidades de saúde, com vistas à garantir a execução do Plano Municipal, orientação e acompanhamento gerencial, ações desenvolvidas e resultados alcançados;

- Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades de enfermagem;

- Participar da elaboração de mapas, relatórios e planos, colaborando com gestor municipal na programação e execução das políticas de saúde;

- Cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 30/2007)

ANEXO II

A que se refere o art. 2º da presente Lei.

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO – R$

Coordenador de Ações Básicas de Saúde

03

CABS

1.585,00

Coordenador de Projetos de Arquitetura (Cargo criado pela Lei Complementar nº 30/2007)

01

CPA

1.585,00

  

Atribuições Básicas do cargo:

 

I – Coordenador de Projetos de Arquitetura:

 

- auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura;

- apoiar a coordenação de equipes;

- auxiliar a engenharia na coordenação de projetos;

- pesquisar novas tecnologias de produtos e processos;

- projetar obras de pequeno porte, coletando dados, elaborando ante projetos;

- detalhar projetos executivos e atualizando projetos e obras;

- detalhar projetos de grande porte;

- elaborar projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou federais;

- análise e aprovação de projetos de obras particulares para liberação do alvará de licença para construção; e

- desenvolver outras atividades correlatas.

  

ANEXO III

A que se refere o parágrafo único do art. 2º

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Assessor Jurídico

08

ASJ

Diretor Educacional

07

DEM

Diretor de Creche

04

DCM

Coordenador de Ações Básicas de Saúde

03

CABS

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº 30/2007)

ANEXO III

A que se refere o parágrafo único do art. 2º

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

Assessor Jurídico

08

ASJ

Diretor Educacional

07

DEM

Diretor de Creche

04

DCM

Coordenador de Ações Básicas de Saúde

03

CABS

Coordenador de Projetos de Arquitetura

01

CPA

 

ANEXO IV

A que se refere o parágrafo único do art. 2º

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO - R$

ASJ

1.585,00

CABS

1.585,00

DEM

1.380,00

DCM

1.280,00

 

(Anexo alterado pela Lei Complementar nº30/2007)

ANEXO IV

A que se refere o Parágrafo Único do art. 2º

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO – R$

ASJ

1.585,00

CABS

1.585,00

CPA

1.585,00

DEM

1.380,00

DCM

1.280,00