O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I e a Seção II, que rege sobre Gerência Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, da Lei Municipal nº 514, datada de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar como se segue:
Art. 67 ...
Art. 67-A Fica criado o Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de São Mateus - NTE, com a missão de coordenar ações de inclusão de novas Tecnologias da Informação e da Comunicação nas escolas públicas do sistema municipal de ensino.
§ 1º O Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de São Mateus - NTE é um órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Cabe à Municipalidade definir a localização e prover os meios físicos, financeiros e a infra-estrutura administrativa que garantam as condições pedagógicas de funcionamento do Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de São Mateus - NTE, sendo que os servidores que atuarão no NTE deverão pertencer ao quadro permanente dos servidores efetivos da Municipalidade e possuir qualificação técnica de acordo com o Programa Nacional de Informática Educativa - PROINFO, ministrado através da Secretaria Municipal de Educação à Distância do Ministério da Educação - SEED/MEC.
Art. 67-B A área de atuação do Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de São Mateus - NTE abrange o suporte ao uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação nas escolas públicas do sistema municipal de ensino, desde o processo de disseminação, planejamento, acompanhamento, avaliação e quanto ao processo de inclusão digital e suporte técnico para manutenção dos equipamentos.
Art. 67-C Compete ao Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de São Mateus - NTE, o desempenho das seguintes atribuições:
I - Implantar e executar as políticas de inclusão das Tecnologias da Informação e Comunicação nas escolas do sistema municipal de ensino;
II - Planejar, coordenar e avaliar a utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação no processo ensino-aprendizagem nas escolas públicas do sistema municipal de ensino;
III - projetar, implantar e coordenar a instalação e manutenção de laboratórios de informática e demais Tecnologias da Informação e Comunicação nas escolas públicas do sistema municipal de ensino;
IV - Desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar, palestras, visitas, seminários, instrumentos de consulta, para sua inclusão nos projetos desenvolvidos pelo Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de São Mateus - NTE;
V - Promover a formação dos profissionais da educação pública municipal para o uso das linguagens inerentes às Tecnologias da Informação e da Comunicação, em parceria com outras instituições públicas ou privadas;
VI - Realizar em parceria com outras instituições, estudos e pesquisas relacionados ao uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação, no processo ensino-aprendizagem, disseminação dos resultados junto aos sistemas de ensino, além de produção e avaliação de softwares e vídeos educativos;
VII - Integrar escolas promovendo encontros periódicos para divulgação das ações por elas desenvolvidas;
VIII - Atuar como centro de demonstração e experimentação no uso dos recursos tecnológicos no ensino;
IX - Possibilitar a integração das diversas Tecnologias da Informação e da Comunicação no processo de ensino-aprendizagem;
X - Incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem a criação de novas formas de uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação, como recursos didáticos auxiliares no processo de ensino-aprendizagem;
XI - Promover cursos específicos de assistência técnica;
XII - Implantar sistema de atendimento contínuo e permanente, voltado para resolução de problemas técnicos, decorrentes do uso das Tecnologias da Informação e da Comunicação, nas escolas públicas do sistema municipal de ensino.
Parágrafo Único. Para o desempenho de suas funções, o NTE São Mateus pode propor parcerias e buscar financiamentos junto às instituições públicas ou privadas.
Art. 67-D O Núcleo de Tecnologia Educacional do Município de São Mateus - NTE é vinculado ao Programa Nacional de Informática Educativa - PROINFO, através da Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação - SEED/MEC".
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 514/2006 permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste
Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.