A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o § 2° do art. 54, da Lei n° 001/90 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: EMENDA:
Art. 1° O Parágrafo § 3° do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)
§ 3° Também, independentemente de convocação, a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes, realizar-se-á obrigatoriamente em Sessão Legislativa Específica, no dia 1° (primeiro) de dezembro, empossando-se a Mesa em 02 (dois) de janeiro do ano vindouro.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Emenda n° 011 de 20/04/2011, no que diz respeito ao texto § 3° do Art. 23.
São Mateus-ES, Sala das Sessões, doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano ano de dois mil dezessete (2017).
CARLOS ALBERTO
PRESIDENTE
JORGE RECLA
VICE-PRESIDENTE
AJALIRIO CALDEIRA
1° SECRETÁRIO
FRANCISCO AMARO DE A. OLIVEIRA
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.