EM VIGOR, APÓS EFEITOS REESTABELECIDOS
PLEO DECRETO Nº 10.446/2019
TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 10.304,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
CONSIDERANDO
o disposto nos autos do processo administrativo nº 016.939/2017 - P.A.D. Nº
008/2017;
CONSIDERANDO
ainda, o disposto nos artigos 178, inciso III, alínea “j” e “x” c/c art. 187, caput e §1º da
Lei 237/1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em
vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI,
da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica
do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º
Fica Exonerada “A Bem do Serviço Público”, desta Prefeitura, a Servidora Rosana
Cosme Malverdi dos Santos nomeada em Concurso Público
Municipal, para o cargo efetivo de Agente Administrativo através do Decreto nº
1.129/1999 datado de 08/11/1999, matrícula 055430-01.
Art. 2º Fica estabelecido o período de 10 anos de incompatibilidade da servidora, identificada no art. 1º deste Decreto, para o exercício de cargo ou emprego público, consoante ao disposto nos artigos 183 e 187, §1º da Lei 237/1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês
de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.