DECRETO Nº 10.195, de 24 de outubro de 2018

 

“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO – COGESB e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

considerando o Processo Administrativo nº015.589/2018;

 

O prefeito municipal de são mateus, estado do espírito santo no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º. O CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO - COGESB do município de São Mateus/ES, com fulcro no artigo 13 da Lei Complementar nº 086, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Mateus - ES, é órgão colegiado, assegurada a representação de forma paritária entre representantes do Poder Público, incluindo o SAAE e representantes dos usuários.

 

Art. 2º. Ficam nomeados os membros e respectivos suplentes do CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO - COGESB do município de São Mateus/ES com composição consubstanciada no art 15 da Lei supracitada, sendo seus membros, representantes do Poder Público, do SAAE e Usuários:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: Christiani Rampinelli R. Zuliani

Suplente: Ramom Bonomo Santana

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Titular: João Adir Oliveira Scardini

Suplente: José Carlos Monteiro Neto

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Leones Arezzi Leite

Suplente: Michele Eleotério dos Santos

 

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

Titular: Erivelto Rodrigues de Oliveira

Suplente: Jadir Alves dos Santos

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

 

Multivix – São Mateus ES

Titular: Josete Pertel

Suplente: Amábile Marinato C. Marchi

 

FVC – Faculdade Vale do Cricaré

Titular: Lilian Pittol Firme

Suplente: Tiago Motta Nunes

 

ASSENOR – Associação de Empresários do Litoral Norte do ES

Titular: Tiago Santos Guzzo

Suplente: Marcia Aparecida Natale de Araújo

 

CBH – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus

Titular: Arilson da Luz Mendes

Suplente: Luiz Fernando Duboc da Silva

 

§ 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representá-lo no Conselho Gestor de Sanemento Básico - COGESB.

 

§ 2º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º A estrutura do Conselho Gestor de Saneamento Básico compreenderá o colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos no seu Regimento Interno.

 

§ 1º O COGESB deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua posse.

 

§ 2º A Secretaria Executiva do COGESB será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outro designado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.