considerando o Processo Administrativo nº015.589/2018;
O prefeito municipal de são mateus, estado do espírito santo no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º. O CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO - COGESB do município de São Mateus/ES, com fulcro no artigo 13 da Lei Complementar nº 086, de 29 de agosto de 2014, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico de São Mateus - ES, é órgão colegiado, assegurada a representação de forma paritária entre representantes do Poder Público, incluindo o SAAE e representantes dos usuários.
Art. 2º. Ficam nomeados os membros e respectivos suplentes do CONSELHO GESTOR DE SANEAMENTO BÁSICO - COGESB do município de São Mateus/ES com composição consubstanciada no art 15 da Lei supracitada, sendo seus membros, representantes do Poder Público, do SAAE e Usuários:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: Christiani Rampinelli R. Zuliani
Suplente: Ramom Bonomo Santana
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Titular: João Adir Oliveira Scardini
Suplente: José Carlos Monteiro Neto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Leones Arezzi Leite
Suplente: Michele Eleotério dos Santos
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Titular: Erivelto Rodrigues de Oliveira
Suplente: Jadir Alves dos Santos
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Multivix – São Mateus ES
Titular: Josete Pertel
Suplente: Amábile Marinato C. Marchi
FVC – Faculdade Vale do Cricaré
Titular: Lilian Pittol Firme
Suplente: Tiago Motta Nunes
ASSENOR – Associação de Empresários do Litoral Norte do ES
Titular: Tiago Santos Guzzo
Suplente: Marcia Aparecida Natale de Araújo
CBH – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus
Titular: Arilson da Luz Mendes
Suplente: Luiz Fernando Duboc da Silva
§ 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representá-lo no Conselho Gestor de Sanemento Básico - COGESB.
§ 2º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º A estrutura do Conselho Gestor de Saneamento Básico compreenderá o colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos no seu Regimento Interno.
§ 1º O COGESB deverá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua posse.
§ 2º A Secretaria Executiva do COGESB será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou outro designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.