CONSIDERANDO a necessidade do Departamento de Trânsito em melhor estabelecer normas relativas a estacionamento de veículos de carga e descarga, no perímetro urbano no Munícipio de São Mateus, conforme processo administrativo nº 021.827/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e com supedâneo no Parágrafo Primeiro do Art. 53. da Lei Nº 948/2010 que institui o Novo Código de Postura do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 9.199/2017 para dar nova redação aos Arts. 3º, Art. 5º, §2º e Art. 8º, §1º, que passam a vigorar com a seguinte redação, conforme segue:
“Art.3º Compreendem como veículos de carga e descarga aqueles que contiverem reboque ou semirreboque, bem como, caminhão toco, truck ou qualquer veículo transportando carga. (NR)
(...)
Art. 5º As operações de carga e descarga de bens e mercadorias, obedecerão aos seguintes dias, locais e horários:
(...)
§2º Das Segundas-Feiras à Sextas-Feiras, apenas nos horários das 20h às 09h. (NR)
(...)
Art. 8º (...)
§1º Ficam excluídos dos limites desta legislação os veículos prestadores de serviços emergenciais como: Corpo de Bombeiros, Polícia, ambulância, controle de sistema de trânsito, sistema de iluminação pública, transporte de oxigênio, fornecimento de água, telecomunicações, coleta de lixo, distribuição de gás e combustível, transporte de valores. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Mateus.