REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.470/2019
DECRETO Nº 10.301, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2018
“CONVOCA
A III CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA”.
CONSIDERANDO processo administrativo nº
022.398/2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de
São Mateus. Decreta:
Art. 1° Convocar a III Conferência
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município
de São Mateus-ES nos dias 31 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS
Art. 2° A III Conferência Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objeto debater o tema: “Os
desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas”, além de
discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito
Municipal e Estadual da Pessoa Idosa.
Art. 3º A III Conferência Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria
Municipal de Assistência Social- SEMAS.
Art. 4º As despesas com a III
Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerão por
conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil
e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.