CONSIDERANDO processo administrativo nº 001545/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1° Convocar a V Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de São Mateus-ES nos dias 31 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS
Art. 2° A V Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objeto debater o tema: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas”, além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal e Estadual da Pessoa Idosa.
Art. 3º A V Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS.
Art. 4º As despesas com a V Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS
Art. 5º Fica anulado o Decreto Municipal n º 10.301/2018.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/12/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.