REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.470/2019

 

DECRETO Nº 10.301, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

 

“CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA”.

 

CONSIDERANDO processo administrativo nº 022.398/2018;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1° Convocar a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a ser realizada no município de São Mateus-ES nos dias 31 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS

 

Art. 2° A III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objeto debater o tema: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas”, além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal e Estadual da Pessoa Idosa.

 

Art. 3º A III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS.

 

Art. 4º As despesas com a III Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ocorrerão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.