REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.439/2019
“DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA,
EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL”
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida em
caráter liminar nos autos do MANDADO DO SEGURANÇA nº 0005744-06.2018.8.08.0047,
em trâmite na 2ª Vara Cível nesta comarca de São Mateus-ES, determinando a
reintegração da servidora.
CONSIDERANDO o OF. PMSM/GAB. SECRETÁRIO.SMAD
Nº 705/2018, que noticiou o retorno da servidora, em cumprimento decisão
liminar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, incisos VI e VIII da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei
Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica determinada a reintegração
da servidora Alessandra Freitas Nascimento Pereira, no cargo efetivo de Agente
Administrativo.
Art. 2º Ficam
suspensos os efeitos do Decreto nº 10.119/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.