REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.439/2019

 

DECRETO Nº 10.302, de 07 de dezembro de 2018

 

DISPÕE SOBRE REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA, EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL”

 

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida em caráter liminar nos autos do MANDADO DO SEGURANÇA nº 0005744-06.2018.8.08.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível nesta comarca de São Mateus-ES, determinando a reintegração da servidora.

 

CONSIDERANDO o OF. PMSM/GAB. SECRETÁRIO.SMAD Nº 705/2018, que noticiou o retorno da servidora, em cumprimento decisão liminar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, incisos VI e VIII da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica determinada a reintegração da servidora Alessandra Freitas Nascimento Pereira, no cargo efetivo de Agente Administrativo.

 

Art. 2º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 10.119/2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2018.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.