EM VIGOR APÓS EFEITOS REESTABELECIDOS PELO DECRETO Nº 10.439/2019

 

REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.302, de 07 de dezembro de 2018

 

DECRETO Nº 10.119, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

 

“EXONERA SERVIDOR A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO”

 

CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº 016.941/2017 - P.A.D. Nº 010/2017;

 

CONSIDERANDO ainda, o disposto nos artigos 178, inciso III, alínea “j” e “x” c/c art. 187, caput e §1º da Lei 237/1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Fica Exonerada “A Bem do Serviço Público”, desta Prefeitura, a Servidora Alessandra Freitas Nascimento Pereira nomeada em Concurso Público Municipal, para o cargo efetivo de Agente Administrativo através do Decreto nº 1.179/2000 datado de 04/02/2000, matrícula 057650-01.

 

Art. 2º Fica estabelecido o período de 10 anos de incompatibilidade da servidora, identificada no art. 1º deste Decreto, para o exercício de cargo ou emprego público, consoante ao disposto nos artigos 183 e 187, §1º da Lei 237/1992.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.