EM VIGOR APÓS EFEITOS REESTABELECIDOS PELO
DECRETO Nº 10.439/2019
CONSIDERANDO
o disposto nos autos do processo administrativo nº 016.941/2017 - P.A.D. Nº
010/2017;
CONSIDERANDO
ainda, o disposto nos artigos 178, inciso III, alínea “j” e “x” c/c art. 187, caput e §1º da Lei 237/1992.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº.
001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º
Fica Exonerada “A Bem do Serviço Público”, desta Prefeitura, a Servidora
Alessandra Freitas Nascimento Pereira nomeada em Concurso Público Municipal,
para o cargo efetivo de Agente Administrativo através do Decreto nº 1.179/2000
datado de 04/02/2000, matrícula 057650-01.
Art. 2º
Fica estabelecido o período de 10 anos de incompatibilidade da servidora,
identificada no art. 1º deste Decreto, para o exercício de cargo ou emprego
público, consoante ao disposto nos artigos
183 e
187, §1º da Lei 237/1992.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês
de setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.