DECRETO Nº 10.315, de 17 de dezembro de 2018

 

“INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Calendário de Feriados Nacional e Municipal, bem como os Pontos Facultativos da Municipalidade para o exercício de 2019.

 

Parágrafo único. A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente aos Pontos Facultativos instituídos, no “caput” deste artigo, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais.

 

Parágrafo único. A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente aos Pontos Facultativos instituídos no “caput” deste artigo e no Anexo Único - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos deste Decreto, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como, aos setores e servidores responsáveis pelo encerramento do exercício financeiro de 2019 e cumprimento de prazos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto nº 11120/2019)

 

Art. 2º O Calendário em anexo, parte integrante deste Decreto poderá sofrer alterações com novas definições relacionadas aos Pontos Facultativos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

DATA

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

DISPOSITIVO LEGAL

01 de janeiro

    Terça-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

Lei Federal n°.662/49 e 10.607/02

04 de março

Segunda - feira

Carnaval

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

05 de março

Terça - feira

Carnaval

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

06 de março

Quarta - feira

Quarta - feira de Cinzas

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

19 de abril

Sexta - feira

Paixão de Cristo

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

21 de abril

Domingo

Páscoa/ Dia de Tiradentes

Feriado Nacional

Lei Federal n°.662/49 e 10.607/02

01 de maio

Quarta - Feira

Dia do trabalho

Feriado Nacional

Lei Federal n°.662/49 e 10.607/02

20 de junho

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

21 de junho

Sexta - feira

............................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

07 de setembro

Sábado

Independência do Brasil

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

21 de setembro

Sábado

Emancipação Política do Município

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

12 de outubro

Sábado

Dia de Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 6.802/80

28 de outubro

Segunda-feira

Dia do Servidor Público Municipal

Ponto Facultativo

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

02 de novembro

Sábado

Finados

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

15 de novembro

Sexta - feira

Proclamação da República

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

23 de dezembro

  Segunda-Feira

.........................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

24 de dezembro

       Terça-Feira

.........................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

25 de dezembro

Quarta-feira

Natal

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

26 de dezembro

     Quinta-feira

.........................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

27 de dezembro

Sexta - feira

Dia de São Benedito

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

30 de dezembro

   Segunda-feira

.........................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

31 de dezembro

Terça-feira

Fim de Ano

Ponto Facultativo

Decreto Municipal