O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Calendário de Feriados Nacional e Municipal, bem como os Pontos Facultativos da Municipalidade para o exercício de 2019.
Parágrafo único. A paralisação dos
serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente aos
Pontos Facultativos instituídos, no “caput” deste artigo, não se estende aos
órgãos que prestam serviços essenciais.
Parágrafo único. A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente aos Pontos Facultativos instituídos no “caput” deste artigo e no Anexo Único - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos deste Decreto, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais, bem como, aos setores e servidores responsáveis pelo encerramento do exercício financeiro de 2019 e cumprimento de prazos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pelo Decreto nº 11120/2019)
Art. 2º O Calendário em anexo, parte integrante deste Decreto poderá sofrer alterações com novas definições relacionadas aos Pontos Facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DATA
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FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
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DENOMINAÇÃO
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NATUREZA
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DISPOSITIVO LEGAL
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01
de janeiro
Terça-feira |
Confraternização
Universal
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Feriado Nacional
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Lei Federal
n°.662/49 e 10.607/02
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04
de março
Segunda - feira
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Carnaval
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Ponto Facultativo
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Decreto Municipal
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05
de março
Terça - feira
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Carnaval
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Ponto Facultativo
|
Decreto Municipal
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06
de março
Quarta - feira
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Quarta
- feira de Cinzas
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Ponto Facultativo
|
Decreto Municipal
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19
de abril
Sexta - feira |
Paixão
de Cristo
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Feriado Municipal
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Lei Municipal nº.
001/90 – Lei Orgânica Municipal
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21
de abril
Domingo |
Páscoa/
Dia de Tiradentes
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Feriado Nacional
|
Lei Federal
n°.662/49 e 10.607/02
|
01
de maio
Quarta - Feira
|
Dia
do trabalho
|
Feriado Nacional
|
Lei Federal
n°.662/49 e 10.607/02
|
20
de junho
Quinta-feira |
Corpus
Christi
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Feriado Municipal
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Lei Municipal nº.
001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
21
de junho
Sexta - feira |
............................
|
Ponto Facultativo
|
Decreto Municipal
|
07
de setembro
Sábado |
Independência
do Brasil
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Feriado Nacional
|
Lei Federal nº.
10.607/02
|
21
de setembro
Sábado |
Emancipação
Política do Município
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Feriado Municipal
|
Lei Municipal nº.
001/90 – Lei Orgânica Municipal
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12
de outubro
Sábado
|
Dia
de Nossa Senhora Aparecida
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Feriado Nacional
|
Lei Federal nº.
6.802/80
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28
de outubro
Segunda-feira |
Dia
do Servidor Público Municipal
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Ponto Facultativo
|
Lei Municipal nº.
001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
02
de novembro
Sábado
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Finados
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Feriado Nacional
|
Lei Federal nº.
10.607/02
|
15
de novembro
Sexta - feira |
Proclamação
da República
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Feriado Nacional
|
Lei Federal nº.
10.607/02
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23
de dezembro
Segunda-Feira |
.........................
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Ponto Facultativo
|
Decreto Municipal
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24
de dezembro
Terça-Feira |
.........................
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Ponto Facultativo
|
Decreto Municipal
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25
de dezembro
Quarta-feira
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Natal
|
Feriado Nacional
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Lei Federal nº.
10.607/02
|
26
de dezembro
Quinta-feira |
.........................
|
Ponto Facultativo
|
Decreto Municipal
|
27
de dezembro
Sexta - feira |
Dia
de São Benedito
|
Feriado Municipal
|
Lei Municipal nº.
001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
30
de dezembro
Segunda-feira |
.........................
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Ponto Facultativo
|
Decreto Municipal
|
31
de dezembro
Terça-feira
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Fim
de Ano
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Ponto Facultativo
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Decreto Municipal
|