REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.981/2019
DECRETO Nº 10.421, DE 16 DE
JANEIRO DE 2019
“DESIGNA
SERVIDORES PARA
ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANESTES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o OFICIO/SEMUS/GAB/Nº 017/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores
Henrique Luís Follador – Secretário Municipal de
Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do
CPF nº 001.637.957-89, e Vanuza Pertel
– Assessor de Planejamento Coordenação e Controle, nomeada através da Portaria
Municipal nº 076/2017, portadora do CPF nº 031.598.347-78 para assinarem em
conjunto pelas contas correntes do Fundo
Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo
relacionadas:
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CONTAS
CORRENTES:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 10.345/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.