REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.981/2019

 

DECRETO Nº 10.421, DE 16 DE JANEIRO DE 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANESTES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o OFICIO/SEMUS/GAB/Nº 017/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Henrique Luís Follador – Secretário Municipal de Saúde - nomeado através do Decreto 10.220/2018, portador do CPF nº 001.637.957-89, e Vanuza Pertel – Assessor de Planejamento Coordenação e Controle, nomeada através da Portaria Municipal nº 076/2017, portadora do CPF nº 031.598.347-78 para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:

 

BANCO BANESTES -  

AGÊNCIA: 0135 – SÃO MATEUS/ES

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00

 

CONTAS CORRENTES:

 CONTA

DENOMINAÇÃO

17852815

FMS\PAB -SIA SUS – REPASSE ESTADUAL

17852898

FMS\CONTROLE DIABETES MELLITUS

18250761

FMS SESA/A DE AMBULÂNCIA

20505699

FMS/SESA/AQUIS 02 CARROS DE PASSEIO

22524995

FMS/FES/PECAPS – POLITICA ESTAD DE COFINANCIAMENTO DA AT. PRIMÁRIA

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 10.345/2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.