CONSIDERANDO que o artigo 30-D da Lei Complementar nº 237/1992 estabelece que a cessão ou permuta externa terá duração de até 1 (um) ano;
CONSIDERANDO a existência de hierarquia entre as normas, devendo prevalecer o disposto em Lei Complementar;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Revogar o Decreto Municipal nº 9.389/2017 datado de 08 de novembro de 2017 que alterou o inciso I e § 2º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 8.517/2016 estabelecendo duração de até 02 (dois) anos nos casos de permuta externa.
Art. 2º Fica reestabelecida a vigência do inciso I e § 2º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 8.517/2016, em sua forma original.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta)dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.