REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.486/2019
DECRETO
Nº 9.389, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017
“ALTERA INCISO I E § 2º DO ARTIGO 23 NO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 8.517, DATADO DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA A
CESSÃO/PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTARQUIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. NA FORMA DO ARTIGO 30-E DA LEI Nº
237/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a
legislação vigente, especialmente o artigo
107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I e § 2º
do artigo 23 do Decreto Municipal nº. 8.517/2016, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23
I – a permuta
terá a duração de 02 (dois) anos podendo ser renovada;
§ 2º A permuta será concedida pelo prazo de até 2
(dois) anos, podendo ser prorrogada de acordo com o interesse dos Municípios
cessionários e cedentes e, ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente pelo
Chefe do Executivo, devendo o servidor se apresentar em serviço no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis.”
Art. 2º Os demais dispositivos do
Decreto Municipal nº. 8.517/2016 permanecerão inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.