REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.486/2019

 

DECRETO Nº 9.389, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

 

“ALTERA INCISO I E § 2º DO ARTIGO 23 NO DECRETO MUNICIPAL Nº. 8.517, DATADO DE 10 DE OUTUBRO DE 2017, QUE REGULAMENTA A CESSÃO/PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO. NA FORMA DO ARTIGO 30-E DA LEI Nº 237/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I e § 2º do artigo 23 do Decreto Municipal nº. 8.517/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 23

 

I – a permuta terá a duração de 02 (dois) anos podendo ser renovada;

 

§ 2º A permuta será concedida pelo prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada de acordo com o interesse dos Municípios cessionários e cedentes e, ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente pelo Chefe do Executivo, devendo o servidor se apresentar em serviço no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº. 8.517/2016 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.