DECRETO Nº 10.694, de 27 de março de 2019

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO”

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n º 005617 datado de 27 de março de 2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal De Turismo – COMTUR do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com base na Lei Municipal nº 582, de 03 de janeiro de 2007, abaixo representados a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

Titular: Odilon Borges Junior

Suplente: Gilmar da Silva Vitoria

 

Titular: Petrochely Pereira Leite

Suplente: Tairini Zani

 

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

 

Titular: Jaciara Teixeira do Nascimento

Suplente: Paulo Paschoal Chagas

 

TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Domingas dos Santos Dealdina

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE HOTELARIA (HOTEIS E POUSADAS

Titular: Armando Souza Cabral

Suplente: Deivid Nico

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE BARES E RESTAURANTES

Titular: Leonardo Barbosa

Suplente: Felipe Almeida Martins

 

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO

Titular: Andrea Blunk Salazar 

Suplente: Joanne Barbosa de Moraes

 

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Titular: Nagila de Fatima Rabelo Moraes

Suplente: Erica Duarte Silva

 

REPRESENTANTES DAS AGENCIAS DE TURISMO

Titular: Livia de Carla Queiroz

Suplente: Adrya Valadares Mota

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE TRANSPORTES

Titular: Sidnei Alves da Silva

Suplente: Henderson Campos Comper

 

REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE SÃO MATEUS

Titular:  Marcelo Luiz Serafini

Suplente: Armando Cabral Junior

 

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE EVENTOS, RECREAÇÃO E LAZER

Titular:  Sem Indicação

Suplente: Sem Indicação

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE GUIAS DE TURISMO E AGENTES LOCAIS DE TURISMO

Titular: Sem Indicação

Suplente: Sem Indicação

 

Art. 2º Os objetivos e atribuições do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidos no Capítulo II da Lei Municipal nº 582, de 03 de janeiro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 779, datada de 17 de julho de 2009.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será de 02 (dois) anos, podendo os membros serem reeleitos por igual período, conforme estatuído no § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 582/2007.

 

Art. 4º Os membros do COMTUR não serão remunerados conforme o § 4º do art. 6º da Lei Municipal nº 582/07, sendo considerado serviço público relevante para o Município.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 4.815, datado de 07 de julho de 2009.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.