CONSIDERANDO o Processo Administrativo n º 005617 datado de 27 de março de 2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal De Turismo – COMTUR do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com base na Lei Municipal nº 582, de 03 de janeiro de 2007, abaixo representados a saber:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Titular: Odilon Borges Junior
Suplente: Gilmar da Silva Vitoria
Titular: Petrochely Pereira Leite
Suplente: Tairini Zani
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Jaciara Teixeira do Nascimento
Suplente: Paulo Paschoal Chagas
TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Domingas dos Santos Dealdina
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE HOTELARIA (HOTEIS E POUSADAS
Titular: Armando Souza Cabral
Suplente: Deivid Nico
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE BARES E RESTAURANTES
Titular: Leonardo Barbosa
Suplente: Felipe Almeida Martins
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO
Titular: Andrea Blunk Salazar
Suplente: Joanne Barbosa de Moraes
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO
Titular: Nagila de Fatima Rabelo Moraes
Suplente: Erica Duarte Silva
REPRESENTANTES DAS AGENCIAS DE TURISMO
Titular: Livia de Carla Queiroz
Suplente: Adrya Valadares Mota
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE TRANSPORTES
Titular: Sidnei Alves da Silva
Suplente: Henderson Campos Comper
REPRESENTANTES DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE SÃO MATEUS
Titular: Marcelo Luiz Serafini
Suplente: Armando Cabral Junior
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE EVENTOS, RECREAÇÃO E LAZER
Titular: Sem Indicação
Suplente: Sem Indicação
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO LOCAL DE GUIAS DE TURISMO E AGENTES LOCAIS DE TURISMO
Titular: Sem Indicação
Suplente: Sem Indicação
Art. 2º Os objetivos e atribuições do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidos no Capítulo II da Lei Municipal nº 582, de 03 de janeiro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal 779, datada de 17 de julho de 2009.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será de 02 (dois) anos, podendo os membros serem reeleitos por igual período, conforme estatuído no § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 582/2007.
Art. 4º Os membros do COMTUR não serão remunerados conforme o § 4º do art. 6º da Lei Municipal nº 582/07, sendo considerado serviço público relevante para o Município.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 4.815, datado de 07 de julho de 2009.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.