REVOGADO PELO DECRETO Nº 10.878/2019

 

DECRETO Nº 10.745, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados o Senhor Cilmar Quartezani Faria - Secretário Municipal de Defesa Social, nomeado através do Decreto nº 10.744/2019, portador do CPF nº 009.631.287-47 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 CONTA

DENOMINAÇÃO

06.219-1

PMSM/ SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL

06.289-2

PMSM/SEC. MUN. DEFESA SOCIAL / COSIP

006.647106-1

SIAPF: 104195470 (AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA)

006.647108-8

SIAPF: 104256153 (AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA)

006.647109-6

SIAPF: 104256153 (AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA

006.647110-0

SIAPF: 104255530 (AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA)

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs: 9.884/2018 e 9.885/2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.