O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Alterar o art. 1º do Decreto nº 10.074/2018 para retirar o servidor Francisco Pereira Pinto e incluir o servidor Gilmar da Silva Vitoria na Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo – CMAIVPS, que passa a ser composta pelos seguintes membros:
“SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO
PRESIDENTE-
MAURO RIBEIRO DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
-JOELMA PINHEIRO BARCELOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
MEMBRO TITULAR –
MARCELO DE OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE
- MARCELLE DE MELO SOARES
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MEMBRO TITULAR –
CHRISTIANI RAMPINELLI ROSA ZULIANI
MEMBRO SUPLENTE -
MANOELITO EMÍLIO DE ALMEIDA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MEMBRO TITULAR –
GILMAR DA SILVA VITORIA
MEMBRO SUPLENTE
– MARIA DA CONCEIÇÃO DEODORO DOS SANTOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
MEMBRO TITULAR -
MARSILIO CARLINO DE OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE
- JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
MEMBRO TITULAR –
PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA
MEMBRO SUPLENTE
– HERMES AZEREDO VALADARES
PROCURADORIA
GERAL
MEMBRO TITULAR -
SÂMIA SOARES CARRETTA
MEMBRO SUPLENTE
- WESLEY LOUREIRO DA CUNHA”
Art. 2º As demais disposições do Decreto 10.074/2018 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.