O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica rerratificada o Decreto nº 10.013 datada de 08 de agosto de 2018, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam nomeados os serviços abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, para comporem a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo – CMAIVPS, a saber:
SECRETARIA MUNICIPL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO
PRESIDENTE – Mauro Ribeiro da Silva
VICE-PRESIDENTE – Joelma Pinheiro Barcelos
SECRETARIA MUNICIPLA DE OBRAS, INFRAESTRTUTURA E TRANSPORTES
MEMBRO TITULAR – Andreia
Norbim de Souza Oliveira
MEMBRO TITULAR – Marcelo De Oliveira (Redação dada pelo Decreto nº 10476/2019)
MEMBRO SUPLENTE – Marcelle de Melo Soares
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MEMBRO TITULAR – Elzimeire Abreu Araújo Andrade
MEMBRO SUPLENTE – Manoelito Emílio de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
MEMBRO TITULAR – Francisco Pereira Pinto
MEMBRO TITULAR – Gilmar Da Silva Vitoria (Redação dada pelo Decreto nº 10761/2019)
MEMBRO TITULAR – Maria da Conceição Deodoro dos Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
MEMBRO TITULAR – Marsilio Carlino de Oliveira
MEMBRO SUPLENTE – José Roberto de Almeira Neves
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
MEMBRO TITULAR – João Carlos Viegas
Vasconcelos Junior
MEMBRO TITULAR – Paloma Francisca Pancieri de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 10385/2019)
MEMBRO SUPLENTE – William Wagner do Nascimento Linhares
PROCURADORIA GERAL
MEMBRO TITULAR – Sâmia Soares Carretta
MEMBRO SUPLENTE – Wesley Loureiro da Cunha
Art. 1º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.