CONSIDERANDO o disposto na decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJ/ES, proferida nos autos do processo nº 0002481-63.2018.8.08.0047;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 48, inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES;
CONSIDERANDO o disposto nos autos dos processos administrativos números 009195/2018 e 05950/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a Vacância dos Cargos descritos no Anexo Único deste decreto, face à aposentadoria dos servidores nele citados, em cumprimento ao artigo 48, inciso IV do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
NOME DO TITULAR |
MATRÍCULA |
CARGO |
BENEDICTO HORACIO |
057302-01 |
Operador de Maquinas e Veículos |
ANGELINA BONOMETTI |
057216-01 |
Agente de Serviços Gerais |