O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Renilto Quimquim Correia - Secretário Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca, nomeado através do Decreto nº 10.827/2019, portador do CPF nº 784.599.317-49 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
06.647.034-0 |
PMSM/MDA/PESCADO/030661494/2009 |
06.0647086-3 |
PMSM /OGU/MAPA/ AQ. PATRULHA MECANIZADA CR 808704/2014 |
06.227-2 |
PMSM/AGRICULTURA/ROYALTIES |
06.235-3 |
PMSM/ MUNIC. AGRICULTURA |
006.647.095-2 |
CONVÊNIO: 829867/2016 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURAA, PECIÁRIA E ABASTECIMENTO. CONTRATO: 1030010-36 – PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. |
006.647.086-3 |
CONVÊNIO: 808704/2014 – MINISTÉRIO DAS CIDADES |
06.647.113-4 |
SEC. MUN. AGRICULTURA/ CONV. 872626/18/ AQUIS. DE BENS E EQUIPAMENTOS. |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 10.749/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.