CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 13513/2019 de 16/07/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 10.320 de 19 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam fixados os vencimentos do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, a saber:
Cota
Única
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Até 30/09/2019 |
1ª. Parcela
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Até
30/09/2019 |
2ª. Parcela
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Até
31/10/2019 |
3ª. Parcela
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Até
29/11/2019 |
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 10.320/2018 permanecem inalteradas.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 10.754/2019 de 25 de abril de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.