DECRETO Nº 10.884, de 16 de julho de 2019

 

“ALTERA O ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 10.320/2018, PRORROGANDO O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU 2019”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº: 13513/2019 de 16/07/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Resolve:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 10.320 de 19 de dezembro de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam fixados os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2019, a saber:

 

 Cota Única

Até 30/09/2019

1ª.  Parcela

Até 30/09/2019

2ª.  Parcela

Até 31/10/2019

3ª.  Parcela

Até 29/11/2019

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 10.320/2018 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 10.754/2019 de 25 de abril de 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.