CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 003.174 datado de 18 de fevereiro de 2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra medindo 55.694,56 m2 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado no lugar denominado Brejo Velho, no Distrito da Sede deste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, parte de um todo maior, medindo 347.451,17 m2 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e dezessete decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 2.875, do Livro 02, e inscrição municipal nº 01.8.070.0400.00, de propriedade do Sr. Antônio Servulo De Jesus, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 282.443.467-87, e CI nº 246.611-SSPES, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área total medindo 347.451,17 m2 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um metros e dezessete decímetros quadrados), após o desmembramento de que trata o art. 1º será subdivido nas seguintes áreas assim constituídas: ÁREA 01: área destinada para utilidade pública, medindo 3.220,76 m2 (três mil duzentos e vinte metros e setenta e seis decímetros quadrados); ÁREA 02: área desmembrada, medindo 55.694,56 m2 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa e quatro metros e cinquenta e seis decímetros quadrados); ÁREA 03: área remanescente, medindo 288.535,85 (duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 2.875, do Livro 02, e inscrição municipal nº 01.8.070.0400.001, mediante projetos e memorial descritivo aprovados na data de 16 de julho de 2019 pela CMAIVPS, nomeada pelo Decreto nº 10.074/2018 alterado pelo Decreto nº 10.476/2019 e demais documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 003.174/2019, datado de 18 de fevereiro de 2019.
§ 1º A área pública identificada como ÁREA 01, refere-se a 6,13% (seis virgula treze por cento) da área desmembrada denominada ÁREA 02.
§ 2º A área pública identificada como ÁREA 01 encontra-se inserida na área remanescente identificada como ÁREA 03, com fulcro no § 1º, do artigo 245, da Lei Complementar Municipal nº 123/2016.
Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004 c/c art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 123/2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 18 (dezoito) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.