DECRETO Nº 10.969, de 02 de setembro de 2019

 

“CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia a Senhora Nadir Cirino Almeida, face ao falecimento do Servidor Público Municipal Jorge Almeida, ocorrido aos 29 (vinte e nove) de maio (05) de 2019, em conformidade com o disposto no Artigo 216, da Lei Municipal 237/92, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme consta nos autos do processo protocolado nesta Municipalidade sob o nº. 014592 datado de 01/08/2019 a saber:

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.