CONSIDERANDO o processo administrativo nº 016572/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA do Município de São Mateus/ES, com fulcro no artigo 13 da lei Municipal nº 637, de 23 de julho de 2007, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com mandato de 02 (dois) anos e composição consubstanciada no art. 15 da Lei supracitada, sendo seus membros, representantes das seguintes Entidades da Sociedade Civil Organizada e Poder Público:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: Antônio Ricardo Cassa Louzada
Suplente: Ramon Bonomo Santana
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Titular: Shaiane Ahnert Balbino
Suplente: João Adir Oliveira Scardini
3ª CIA DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Titular: Mauri Coelho Portugal
Suplente: Fabrício Pereira Rocha
CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CEUNES/UFES
Titular: Marcos da Cunha Teixeira
Suplente: Alexandro Gomes Facco
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Titular: Erivelto Rodrigues de Oliveira
Suplente: Jadir Alves dos Santos
IDAF – INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ES
Titular: Paulo Ernandes Vagmaker
Suplente: Jadson Alves Brumatti
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
SINDICATO RURAL DE SÃO MATEUS
Titular: Roque Oliveira
Suplente: José de Melo Guilherme
ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES DE SÃO MATEUS
Titular: Jose Ailton da Rocha
Suplente: Das Dores dos Santos Martins
FACULDADE MULTIVIX
Titular: Josete Pertel
Suplente: Amabile Marinato Camilo Marchi
PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Titular: Orlando Soares Dias
Suplente: Eudrades José Chaves Júnior
PROJETO JOSÉ BAHIA
Titular: Luther Santos Mendonça Bahia
Suplente: Marivan Santos Mendonça Bahia
FACULDADE VALE DO CRICARÉ
Titular: Lilian Pittol
Suplente: Tiago Nunes
Parágrafo Único: O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, de acordo com § 1º do art. 15 da lei Municipal nº 637, de 23 de julho de 2007, tendo os demais como membros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.264/2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/08/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.