O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON, com base na Lei Municipal nº. 515/97, de 03 de junho de 1997, abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTE DO PROCON MUNICIPAL:
Ana Alice Oliveira Sousa Santos
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:
Márcio Augusto Gonçalves Cardoso
GOVERNO MUNICIPAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Michelle Eleotério dos Santos
Suplente: Andréia Pariz
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Titular: Ralfe Luiz da Silva
Suplente: Edinomar Robson de Oliveira Lins
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Neucy Tavares
Suplente: Flaviane Lopes Francisco
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Juliana Venâncio Adrelino
Suplente: José Luiz de Oliveira Júnior
REPRESENTANTE DA SEGURANÇA PÚBLICA-
POLÍCIA CIVIL:
Titular: Rosana Zancanela de Araújo
Suplente: Claúdio Alesandro Caran Marely
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LITORÂNEO
Titular: José dos Santos
Suplente: Joaquim dos Santos Souza
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PORTO
Titular: Vaneuton Barros
Suplente: Indiamara Santos da Conceição
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES
Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza
Suplente: Averaldo dos Santos Silva
SINDICATO RURAL DE SÃO MATEUS
Titular: Gilciane Magiero Beltrame Cogo
Suplente: Maria das Dores Wagmaker
CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS -CDL
A indicar
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DOS ESPÍRITO SANTO - FINDES
A indicar
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus – CONDECON estão contidas no artigo 16 da Lei Municipal nº. 515, de 03 de junho de 1997.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus – COMDECON será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 6º do artigo 17, da citada Lei.
Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a comunidade e a ordem econômica.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 9.128/2017, datado em 05 de julho de 2017.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.