DECRETO Nº 11.023, de 16 de outubro de 2019

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMDECON”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON, com base na Lei Municipal nº. 515/97, de 03 de junho de 1997, abaixo representados, a saber:

 

REPRESENTANTE DO PROCON MUNICIPAL:

Ana Alice Oliveira Sousa Santos

 

REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:

Márcio Augusto Gonçalves Cardoso

 

GOVERNO MUNICIPAL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Michelle Eleotério dos Santos

Suplente: Andréia Pariz

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Titular: Ralfe Luiz da Silva

Suplente: Edinomar Robson de Oliveira Lins

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Neucy Tavares

Suplente: Flaviane Lopes Francisco

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Titular: Juliana Venâncio Adrelino

Suplente: José Luiz de Oliveira Júnior

 

REPRESENTANTE DA SEGURANÇA PÚBLICA-

POLÍCIA CIVIL:

Titular: Rosana Zancanela de Araújo

Suplente: Claúdio Alesandro Caran Marely

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LITORÂNEO

Titular: José dos Santos

Suplente: Joaquim dos Santos Souza

 

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PORTO

Titular: Vaneuton Barros

Suplente: Indiamara Santos da Conceição

 

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES

Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza

Suplente: Averaldo dos Santos Silva

 

SINDICATO RURAL DE SÃO MATEUS

Titular: Gilciane Magiero Beltrame Cogo

Suplente: Maria das Dores Wagmaker

 

CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS -CDL

A indicar

 

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DOS ESPÍRITO SANTO - FINDES

A indicar

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus – CONDECON estão contidas no artigo 16 da Lei Municipal nº. 515, de 03 de junho de 1997.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus – COMDECON será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 6º do artigo 17, da citada Lei.

 

Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a comunidade e a ordem econômica. 

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 9.128/2017, datado em 05 de julho de 2017.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de setembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.