CONSIDERANDO o processo administrativo nº 020158/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Rerratifica o Anexo I do Decreto Municipal nº 11.014/2019 que alterou o Decreto nº 10.946/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:
CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE |
A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de
conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim
ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC. |
22 |
01 |
B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de
conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim
ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC |
12 |
01 |
C. Pós-graduação “latu sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena
ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função. Realizado em instituições educacionais
reconhecidas pelo MEC. Não podendo ser em ano concomitante |
05 |
02 |
D. Curso de
formação continuada na área de
Educação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação de São Mateus. A
saber: - I Oficina de jogos
adaptados inclusivos (2017); - Professores da
Pré-Escola, no âmbito das ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa (2017 a 2018); - Música na sala de
aula: “Vivências práticas, metodologia e reflexão para a estruturação de
ensino” (2018); - O fazer pedagógico
da Educação Física Infantil: “Uma construção para a autonomia docente”
(2018); - Oficina pedagógica-filosófica “A experiência do filosofar na
infância” (2018); - Educação no Campo:
“Articulando a prática pedagógica da disciplina de Agricultura por meio da
Formação Continuada dos Educadores (2018); - 1ª Formação de
Linguagens e Humanidades (2018) -Curso de Aperfeiçoamento Escola da Terra (2017 a 2018) – SME/UFES (NR) - Professores Alfabetizadores, no âmbito das ações do Pacto nacional
pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC (novembro 2017 a maio 2018) –
SME/SEDU (NR) - Formação Continuada em Educação Inclusiva (julho 2016 a julho 2017)
– SME/UFES (NR) - Filosofias e Infâncias: formação continuada com professores de
filosofia para crianças da educação básica de São Mateus. (2018) – SME/UFES (NR) - Educação para as Relações Étnico-Raciais: estratégias e ações para
um currículo antirracista. (2018) – SME/UFES (NR) - Ensino de Ciências no Ciclo da Alfabetização: vivências e
pendências na perspectiva CTSA (Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente).
(2018) – SME/UNICAMP (NR) |
2,5 |
Até 2 |
E. Curso de
formação continuada na área de
educação com carga horária igual ou superior a 180 horas concluído a partir
do ano de 2017, mas que não se constituem pós-graduação Lato Sensu. Realizado em instituições educacionais
reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou estaduais. |
02 |
Até 02 |
F. Curso de
formação continuada na área de
educação com carga horária de 80 a 179 horas concluída a partir do ano de
2017, (somativo). Realizado em instituições
educacionais reconhecidas pelo MEC, ou secretarias de educação, municipais ou
estaduais. |
01 |
Até 02 |
·
O
candidato poderá apresentar até 04 (quatro) títulos no total.
·
Os títulos
devem estar em conformidade com os incisos do art. 9º deste decreto.
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 11.014/2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.