CONSIDERANDO o processo administrativo nº 020862/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designadas os servidores Marinalva Broedel Machado de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 9.451/2017, portadora do CPF nº 085.316.597-10 e Erick Oliveira de Souza – Consultor Técnico, Decreto n° 10.752/2019, portador do CPF nº 111.078.427-94, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica no período de 05/11/2019 a 30/11/2019, das contas abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44 |
CONTAS CORRENTES:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
60.451-8 |
BPC ESCOLA |
60.457-7 |
BL PSB FNAS |
60.456-9 |
BL PSEMC FNAS |
60.455-0 |
BL PSEAC FNAS |
60.453-4 |
BL GBF FNAS |
60.454-2 |
BL GSUAS FNAS |
60.450-X |
ACESSUASTRAB |
60.452-6 |
AEPETI |
62.899-9 |
CRIANÇA FELIZ |
65.058-7 |
SIGTV BLMAC4 |
64.565-6 |
BLOCO PSE FNAS |
65.378-0 |
SIGTV BL PSB4 |
54.863-4 |
REC PRÓPRIO |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.