DECRETO Nº 11.052, de 05 de novembro de 2019

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANESTES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 020862/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designadas os servidores Marinalva Broedel Machado de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 9.451/2017, portadora do CPF nº 085.316.597-10 e Erick Oliveira de Souza – Consultor Técnico, Decreto n° 10.752/2019, portador do CPF nº 111.078.427-94, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica no período de 05/11/2019 a 30/11/2019, das contas abaixo relacionadas:

 

BANCO BANESTES - AGÊNCIA: 0135

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44

 

CONTAS CORRENTES:

CONTA

DENOMINAÇÃO

20.849.063

FIA. FUNDO CRIANÇA E ADOLESC

20.853.685

INCLUIR. SEASTDH/PROG.

21.244.165

PGTO PESSOAL SUAS

21.244.082

PGTO PESSOAL SENTINELA

24.432.387

FMAS/FUNCOP

27.248.319

FMAS/BLOCO DESPESAS EVENTUAIS

27.248.376

FMAS/BLOCO PRESTAÇÃO BÁSICA

27.248.384

FMAS/BLOCO PRESTAÇÃO ESPECIAL

27.341.304

FM DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

28.764.553

FMAS/COMBATE A POBREZA

28.956.423

FMAS/CDA

23.539.588

FMAS / ROYALTIES

24.094.336

FMAS / BOLSA MORADIA - ROYALTIES

21.498.811

RECURSO PRÓPRIO - BANESTES

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.