REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.480/2021

 

DECRETO Nº 11.055, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMASSM “.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 020915/2019;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASSM, com base na Lei Municipal n°. 472, de 07 de agosto de 1996, abaixo representados, a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Rosimar de Oliveira Silva

Suplente: Suzana Gabriel

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Sandra Adriana Scarpatti

Suplente: Anaclecia de Jesus de Paula

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Titular: Vera Lúcia Jorge de Oliveira

 Suplente: Maria Helena Barros Fanticelle

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Titular: Tairini Zani

Suplente: Petrochely Pereira Leite

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Maria Francisca de Souza

Suplente: Débora Brumatti Coutinho

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

Titular: Moisés de Almeida Bersani

Suplente: Sâmia Soares Carretta

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CENTRO CULTURAL ARAÇÁ

Titular: Lusiana Correia Gonçalves de Abreu

Suplente: Edercival Mesquita

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO IDOSO – LAR DOS VELHINHOS

Titular: Fábio Dilson Silva Loures

Suplente: Natanael Souza da Conceição

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- APAE

Titular: Michelle Alves Muniz

Suplente: Maria Aparecida da Silva Britto

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO MATEUS

Titular: Ana Paula Carvalho Barbosa

Suplente: Marizabel Venturini Signorelli

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Carlos Sergio Rodrigues de Souza

Suplente: Lis de Oliveira Santos

 

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS-FAMMAPOSAM

Titular: Carlos de Jesus Silva

Suplente: Samuel Batista de Souza

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM estão contidas no artigo 2º da Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 4º do artigo 3º, da Lei supracitada.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 9.992/2018.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de setembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.