REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.480/2021
DECRETO
Nº 11.055, DE 06 DE NOVEMBRO
DE 2019
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMASSM “.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
020915/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do
Conselho Municipal de Assistência Social – COMASSM, com base na Lei Municipal n°. 472, de 07 de agosto de 1996,
abaixo representados, a saber:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Rosimar de Oliveira Silva
Suplente: Suzana Gabriel
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Sandra Adriana Scarpatti
Suplente: Anaclecia de Jesus de Paula
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Vera Lúcia Jorge de Oliveira
Suplente: Maria Helena Barros Fanticelle
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Titular: Tairini Zani
Suplente: Petrochely Pereira
Leite
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Maria Francisca de Souza
Suplente: Débora Brumatti
Coutinho
PROCURADORIA MUNICIPAL
Titular: Moisés de Almeida Bersani
Suplente: Sâmia Soares Carretta
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CENTRO CULTURAL ARAÇÁ
Titular: Lusiana Correia
Gonçalves de Abreu
Suplente: Edercival Mesquita
REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO IDOSO – LAR
DOS VELHINHOS
Titular: Fábio Dilson Silva Loures
Suplente: Natanael Souza da Conceição
REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA- APAE
Titular: Michelle Alves Muniz
Suplente: Maria Aparecida da Silva Britto
REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS SEM FINS
LUCRATIVOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CÁRITAS DIOCESANA DE SÃO MATEUS
Titular: Ana Paula Carvalho Barbosa
Suplente: Marizabel Venturini Signorelli
REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Titular: Carlos Sergio Rodrigues de Souza
Suplente: Lis de Oliveira Santos
REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES
ORGANIZADOS-FAMMAPOSAM
Titular: Carlos de Jesus Silva
Suplente: Samuel Batista de Souza
Art. 2º As atribuições do Conselho
Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM estão
contidas no artigo 2º da Lei
Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996.
Art. 3º O mandato dos membros do
Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM
será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 4º do artigo 3º, da Lei supracitada.
Art. 4º Fica revogado
o Decreto Municipal nº. 9.992/2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de setembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.