DECRETO
Nº 11.100, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
“ATUALIZA
A UFSM – UNIDADE FISCAL DE SÃO MATEUS”.
CONSIDERANDO o OF. FINANÇAS/Nº
251/2019,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de
05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica atualizada a
Unidade Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o
exercício de 2020, no valor de R$ 42,67 (quarenta e dois reais e sessenta e
sete centavos), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, projetado, em 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), em
conformidade com o artigo 211 da Lei Municipal nº.
079/89, modificado pela Lei Complementar Municipal
nº. 006, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando o Decreto Municipal n°. 10.314/2018, datado de 17 de
dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove
(2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.