REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.901/2020
DECRETO
Nº 11.102, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
“REGULAMENTA COBRANÇA DE IPTU PARA EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
023412/2019 datado de 10/12/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Fica atualizado o valor base
definido pelo Decreto Municipal nº 10.320/2018 datado de
19/12/2018, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, projetado, em 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), para
efeito de cálculos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o
exercício de 2020, ficando fixado em R$ 15,62 (quinze reais e sessenta e dois
centavos).
Art. 2º Ficam fixados
os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício
de 2020, a saber:
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§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota
Única até a data do seu vencimento, terá desconto de 10% (dez por cento), com
base no art. 88 da Lei Municipal nº. 079, de 14
de dezembro de 1989, e suas alterações.
§ 2º O contribuinte incurso de multa, juros e
correção monetária pelo não pagamento da 1ª parcela ficará dispensado dos
encargos, se efetuar o pagamento integral do imposto até a data do vencimento
da 2ª parcela, conforme determina o Parágrafo
Único do art. 88 da Lei Municipal nº. 079, de 14 de dezembro de 1989.
§ 3º Para a devida efetivação dos pagamentos, os
contribuintes do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano deverão dirigir-se
aos seguintes Agentes de Arrecadação: Banestes – Autoatendimento, Débito em
Conta e guichês de Caixa; Banco do Brasil – autoatendimento e Débito em Conta;
Caixa Econômica Federal – Casas Lotéricas, auto-atendimento e Débito em Conta.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando o Decreto
Municipal n°. 10.320/2018, de 19 de dezembro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.