DECRETO Nº 11.127, de 20 de dezembro de 2019

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2019, a importância de R$ 235.380,94 (Duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100011.107 – Construção de Sede da Câmara Municipal

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

44905100000- Obras e Instalações.

001

R$        82.000,00

 

0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

33901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil;

005

R$      120.000,00

33903900000 - Outros serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica.

015

R$        33.380,94

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

31900100000 – Aposentadoria do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas;

003

R$             999,00

 

31900300000 – Pensões do RPPS;

004

R$        77.562,99

31901300000 – Obrigações Patronais;

006

R$        80.000,00

31909100000 - Sentenças Judiciais;

007

R$             999,00

31909200000 – Despesas de Exercício Anteriores;

008

R$             999,00

31900800000 – Outros Benefícios Assistenciais;

009

R$          4.999,00

33901400000 – Diárias – Pessoas Civil;

010

R$          3.000,00

33903000000 - Material de Consumo;

011

R$        20.000,00

33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção;

012

R$        25.000,00

33903500000 - Serviços de Consultoria;

013

R$             999,00

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física;

014

R$             999,00

33904900000 – Auxílio Transporte;

016

R$        10.725,35

33390920000 – Despesas de Exercícios Anteriores;

017

R$            879,57

33909300000 – Indenizações e Restituições;

018

R$          2.222,03

44905100000 – Obras e Instalações.

019

R$            999,00

 

0010001010.0103100032.959 – Implem. de Exames Médicos Periódicos dos Serv. Pub. Mun. Lei 865/2010, de 07/05/10

DESCRIÇÃO

FICHA

VALOR

33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física;

021

R$          2.499,00

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

022

R$          2.499,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.