O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2019, a importância de R$ 235.380,94 (Duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes dotações:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100011.107 – Construção de Sede da Câmara Municipal |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
44905100000- Obras e Instalações. |
001 |
R$ 82.000,00 |
0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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33901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil; |
005 |
R$ 120.000,00 |
33903900000 - Outros serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica. |
015 |
R$ 33.380,94 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100032.153- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
31900100000 – Aposentadoria do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas; |
003 |
R$ 999,00 |
31900300000 – Pensões do RPPS; |
004 |
R$ 77.562,99 |
31901300000 – Obrigações Patronais; |
006 |
R$ 80.000,00 |
31909100000 - Sentenças Judiciais; |
007 |
R$ 999,00 |
31909200000 – Despesas de Exercício Anteriores; |
008 |
R$ 999,00 |
31900800000 – Outros Benefícios Assistenciais; |
009 |
R$ 4.999,00 |
33901400000 – Diárias – Pessoas Civil; |
010 |
R$ 3.000,00 |
33903000000 - Material de Consumo; |
011 |
R$ 20.000,00 |
33903300000 – Passagens e Despesas com Locomoção; |
012 |
R$ 25.000,00 |
33903500000 - Serviços de Consultoria; |
013 |
R$ 999,00 |
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; |
014 |
R$ 999,00 |
33904900000 – Auxílio Transporte; |
016 |
R$ 10.725,35 |
33390920000 – Despesas de Exercícios Anteriores; |
017 |
R$ 879,57 |
33909300000 – Indenizações e Restituições; |
018 |
R$ 2.222,03 |
44905100000 – Obras e Instalações. |
019 |
R$ 999,00 |
0010001010.0103100032.959 – Implem. de Exames Médicos Periódicos dos Serv. Pub. Mun. Lei 865/2010, de 07/05/10 |
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DESCRIÇÃO |
FICHA |
VALOR |
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; |
021 |
R$ 2.499,00 |
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
022 |
R$ 2.499,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.