CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.197/2018 que declarou a VACÂNCIA DE CARGOS em razão da aposentadoria junto ao INSS;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 da Lei 237/92, que disciplinam sobre o instituto da REVERSÃO, conceituando o mesmo como o reingresso no serviço público do servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 023.483/2019 datado de 11/12/2019, que noticia a cessação da aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, incisos VI e VIII da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica determinado o Reingresso no Serviço Público da Servidora, Sra. Alaíde Rodrigues de Oliveira, no cargo efetivo de Professor A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento administrativo, qual seja, 11 de dezembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.