CONSIDERANDO o processo administrativo nº 001725/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Guarda Patrimonial (nomenclatura anterior: Vigia- Carreira II) face a aposentadoria junto ao INSS- Instituto Nacional do Seguro Social, do Servidor Público Municipal Sr. Vilazio Afonso nomeado em Concurso Público através do Decreto nº 1.129/1999, datado de 08/11/1999, em cumprimento aos incisos I e IV, do Artigo 48, da Lei Municipal 237/92 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Mateus-ES, c/c com §14 do art.37, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.